IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1008 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.857, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 515.000,04 (quinhentos e quinze mil reais e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.148, de 14/02/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 0894 - Funcional: 27.812.0046-2.047

3.3.90.39.00 - 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 8.000,04

Ficha: 0895 - Funcional: 27.812.0046-2.047

3.3.90.39.00 - 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 373.632,80

Ficha: 0896 - Funcional: 27.812.0046-2.047

3.3.90.30.00 - 01 - Material de Consumo.......................................................................R$ 7.000,00

Ficha: 0897 - Funcional: 27.812.0046-2.047

3.3.90.30.00 - 02 - Material de Consumo.......................................................................R$ 126.367,20

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 515.000,04

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º:

I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para realização do Projeto Esportivo “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”, conforme Termo de Convênio nº 329/2021, celebrado com o Governo Estadual, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 0595 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.30.00 - 01 - Material de Consumo.......................................................................R$ 15.000,04

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 15 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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