IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1008 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.857, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 515.000,04 (quinhentos e quinze mil reais e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.148, de 14/02/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
Ficha: 0894 - Funcional: 27.812.0046-2.047
3.3.90.39.00 - 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 8.000,04
Ficha: 0895 - Funcional: 27.812.0046-2.047
3.3.90.39.00 - 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 373.632,80
Ficha: 0896 - Funcional: 27.812.0046-2.047
3.3.90.30.00 - 01 - Material de Consumo.......................................................................R$ 7.000,00
Ficha: 0897 - Funcional: 27.812.0046-2.047
3.3.90.30.00 - 02 - Material de Consumo.......................................................................R$ 126.367,20
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 515.000,04
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º:
I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para realização do Projeto Esportivo “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”, conforme Termo de Convênio nº 329/2021, celebrado com o Governo Estadual, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
Ficha: 0595 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.30.00 - 01 - Material de Consumo.......................................................................R$ 15.000,04
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 15 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.