IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1008 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.858, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.149, de 14/02/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 0898 - Funcional: 27.812.0046-1.717

4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 105.000,00

Ficha: 0899 - Funcional: 27.812.0046-1.717

4.4.90.51.00 - 05 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 286.500,00

Total da suplementação...................................................................................................R$ 391.500,00

Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:

I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, para recuperação do Ginásio de Esportes “Manoel do Careno”, localizado o Bairro Ribeiro, conforme Contrato de Repasse nº 898845/2020/MCIDADANIA/CAIXA, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais);

II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0565 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 105.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 15 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.