IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1007A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.153, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.548, de 13/12/17, que “dispõe sobre feriados municipais no município de Lins”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo único, ao artigo 2º, da Lei nº 6.548, de 13/12/17, com a seguinte redação:

Parágrafo único - Fica declarado como “Ponto Facultativo” a terça-feira de Carnaval, tão somente para o corrente ano”.

Art. 2º - Revalida todos os dispositivos da Lei nº 6.548, de 13/12/17.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 18 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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