IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1007A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.153, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.548, de 13/12/17, que “dispõe sobre feriados municipais no município de Lins”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo único, ao artigo 2º, da Lei nº 6.548, de 13/12/17, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica declarado como “Ponto Facultativo” a terça-feira de Carnaval, tão somente para o corrente ano”.
Art. 2º - Revalida todos os dispositivos da Lei nº 6.548, de 13/12/17.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 18 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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