IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.641, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.599 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 938.513,09 (novecentos e trinta e oito mil quinhentos e treze reais e nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.695.0046.2.081 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.001 | 02 | 879.755,06 |
| 04.695.0046.2.081 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.00 | 01 | 58.758,03 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 938.513,09 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, no valor de R$ 938.513,09 (novecentos e trinta e oito mil quinhentos e treze reais e nove centavos), será coberta com o excesso de arrecadação, verificado com a entrada de receita a partir do convênio n.º 72/2021 celebrado com o Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Turismo e Viagens no valor de R$ 879.755,06 (oitocentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos); e o valor de R$ 58.758,03 (cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), a título de contrapartida de responsabilidade do Município, a partir da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
046 | 28.846.0000.3.006 | 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 100.001 | 01 | 58.758,03 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 58.758,03 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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