IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1.597, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a reestruturação do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Pela presente reestruturação, passa o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas a ser remunerado pela referência 12 constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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