IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.643, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.601 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 212.197,75 (DUZENTOS E DOZE MIL CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), a saber:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0032.1.018

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

300.002

92

199.697,75

10.301.0032.1.018

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

310.000

01

12.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

212.197,75

Art. 2º A importância total do crédito na importância de R$ 212.197,75 (duzentos e doze mil cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), será coberta com superávit financeiro do exercício anterior (2021) na seguinte conformidade:

- R$ 199.697,75 (cento e noventa e nove mil seiscentos e noventa e sete Reais e setenta e cinco centavos), proveniente do saldo remanescente de créditos adicionais especiais abertos em razão de recursos advindos do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Resolução SS n.º 86, de 04 de junho de 2021;

- R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos Reais) a partir da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

046

28.846.0000.3.006

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

100.001

01

12.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

12.500,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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