IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.644, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.602 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 796.390,60 (SETECENTOS E NOVENTA E SEIS TREZENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), a saber:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0021.2.038

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.002

98

246.390,60

10.301.0021.2.038

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.003

98

400.000,00

10.301.0021.2.038

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.004

98

150.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

796.390,60

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, na importância de R$796.390,60 (setecentos e noventa e seis trezentos e noventa Reais e sessenta centavos), será coberta com superávit financeiro do exercício anterior (2021), proveniente do saldo remanescente de créditos adicionais especiais abertos em razão de recursos advindos da União Federal a partir de emendas parlamentares individuais.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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