IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.645, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.603 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 912.872,87 (novecentos e doze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

37

04.123.0035.2.005

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

01.110

01

80.000,00

40

04.123.0035.2.005

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

01.110

01

27.398,50

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

107.398,50

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

171

12.361.0016.2.030

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.282

05

30.000,00

172

12.361.0016.2.030

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.220

01

2.100,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

32.100,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

217

12.365.0017.2.032

3.3.90.30.00

Material de Consumo

01.213

01

39.742,73

220

12.365.0017.2.032

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.213

01

16.000,00

224

12.365.0017.2.032

4.4.90.52.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

01.213

01

13.690,07

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

69.432,80

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

241

12.365.0018.2.034

4.4.90.52.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

01.212

01

23.237,37

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

23.237,37

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Recursos FUNDEB

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

189

12.361.0037.2.025

3.3.90.30.00

Material de Consumo

02.262

01

350.018,28

192

12.361.0037.2.025

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

02.262

01

136.861,10

199

12.365.0037.2.025

3.3.90.30.00

Material de Consumo

02.273

01

34.125,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

521.004,38

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.07. Sede da Diretoria da Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

258

12.122.0015.2.023

3.3.90.30.00

Material de Consumo

01.220

01

2.411,31

263

12.122.0015.2.023

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.220

01

33.188,51

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.599,82

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.06.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

294

10.301.0021.2.038

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.301

01

2.100,00

313

10.302.0034.2.041

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.302

01

2.800,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

4.900,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

338

06.181.0033.2.044

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.110

01

2.100,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

2.100,00

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

376

27.812.0009.2.048

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.110

01

25.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

25.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Fundo Municipal de Assistência Social

02.12.00. Diretoria Municipal Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

397

08.244.0003.2.049

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05.500

05

90.000,00

398

08.244.0003.2.049

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

01.510

01

2.100,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

92.100,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, no valor de R$912.872,87 (novecentos e doze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), será coberta com o superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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