IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.645, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.603 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 912.872,87 (novecentos e doze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
37 | 04.123.0035.2.005 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 01.110 | 01 | 80.000,00 |
40 | 04.123.0035.2.005 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 01.110 | 01 | 27.398,50 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 107.398,50 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
171 | 12.361.0016.2.030 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05.282 | 05 | 30.000,00 |
172 | 12.361.0016.2.030 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.220 | 01 | 2.100,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 32.100,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
217 | 12.365.0017.2.032 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 01.213 | 01 | 39.742,73 |
220 | 12.365.0017.2.032 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01.213 | 01 | 16.000,00 |
224 | 12.365.0017.2.032 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 01.213 | 01 | 13.690,07 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 69.432,80 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
241 | 12.365.0018.2.034 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 01.212 | 01 | 23.237,37 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 23.237,37 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Recursos FUNDEB
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
189 | 12.361.0037.2.025 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 02.262 | 01 | 350.018,28 |
192 | 12.361.0037.2.025 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 02.262 | 01 | 136.861,10 |
199 | 12.365.0037.2.025 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 02.273 | 01 | 34.125,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 521.004,38 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.07. Sede da Diretoria da Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
258 | 12.122.0015.2.023 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 01.220 | 01 | 2.411,31 |
263 | 12.122.0015.2.023 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.220 | 01 | 33.188,51 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 35.599,82 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.06.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
294 | 10.301.0021.2.038 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.301 | 01 | 2.100,00 |
313 | 10.302.0034.2.041 | 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01.302 | 01 | 2.800,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 4.900,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
338 | 06.181.0033.2.044 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.110 | 01 | 2.100,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 2.100,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.11.02. Divisão de Esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
376 | 27.812.0009.2.048 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01.110 | 01 | 25.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 25.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Fundo Municipal de Assistência Social
02.12.00. Diretoria Municipal Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
397 | 08.244.0003.2.049 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05.500 | 05 | 90.000,00 |
398 | 08.244.0003.2.049 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.510 | 01 | 2.100,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 92.100,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, no valor de R$912.872,87 (novecentos e doze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), será coberta com o superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.