IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.600, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto à Diretoria Municipal de Finanças – Setor de Orçamento e Contabilidade um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 207.751,31 (DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), a saber:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.01 Divisão de Obras e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 15.452.0010.1.044 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.002 | 02 | 200.000,00 |
| 15.452.0010.1.044 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.00 | 01 | 7.751,31 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 207.751,31 | |||||
Art. 2º O valor total do presente crédito na importância de R$207.751,31 (duzentos e sete mil setecentos e cinquenta e um Reais e trinta e um centavos) será coberto na seguinte conformidade:
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com o excesso de arrecadação a ser verificado com a entrada dos recursos oriundos da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
- R$ 7.751,31 (sete mil setecentos e cinquenta e um Reais e trinta e um centavos) com recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
046 | 28.846.0000.3.006 | 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 100.001 | 01 | 7.751,31 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 7.751,31 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.