IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.600, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e estabelece outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto à Diretoria Municipal de Finanças – Setor de Orçamento e Contabilidade um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 207.751,31 (DUZENTOS E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), a saber:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01 Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.1.044

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.002

02

200.000,00

15.452.0010.1.044

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.00

01

7.751,31

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

207.751,31

Art. 2º O valor total do presente crédito na importância de R$207.751,31 (duzentos e sete mil setecentos e cinquenta e um Reais e trinta e um centavos) será coberto na seguinte conformidade:

- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com o excesso de arrecadação a ser verificado com a entrada dos recursos oriundos da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.

- R$ 7.751,31 (sete mil setecentos e cinquenta e um Reais e trinta e um centavos) com recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

046

28.846.0000.3.006

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

100.001

01

7.751,31

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

7.751,31

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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