IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.602, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e estabelece outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto à Diretoria Municipal de Finanças – Setor de Orçamento e Contabilidade um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 796.390,60 (SETECENTOS E NOVENTA E SEIS TREZENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), a saber:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0021.2.038

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.002

98

246.390,60

10.301.0021.2.038

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.003

98

400.000,00

10.301.0021.2.038

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.004

98

150.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

796.390,60

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, na importância de R$796.390,60 (setecentos e noventa e seis trezentos e noventa Reais e sessenta centavos), será coberta com superávit financeiro do exercício anterior (2021), proveniente do saldo remanescente de créditos adicionais especiais abertos em razão de recursos advindos da União Federal a partir de emendas parlamentares individuais.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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