IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 1.605, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre a criação da função de confiança de Coordenador de Ouvidoria Municipal e dá outras providências”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar nº 975/2006, criando a Função de Confiança de Coordenador de Ouvidoria Municipal o qual será exercido exclusivamente por servidor efetivo do quadro geral da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - A nomeação para exercer a Função de Confiança será realizada mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo, ficando vedado o exercício da mesma Função de Confiança por mais de 1 (um) servidor efetivo.

Art. 2º A Função de Confiança de COORDENADOR DE OUVIDORIA MUNICIPAL compõe a seguinte Atribuição, Requisitos e Referência:

COORDENADOR DE OUVIDORIA MUNICIPAL

Atribuições:

- Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal; contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos; identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal; sugerir ao Poder Executivo Municipal a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos; sugerir a abertura de Inquérito ou Processo Administrativo, encaminhando cópia de processo ao Gabinete e/ou Assessoria Jurídica e/ou Procuradoria Municipal, quando a Manifestação (Reclamação ou Denúncia) tiver elementos (provas) suficientes para tal; promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria; analisar as denúncias e representações recebidas, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis; implantar e coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão; implantar e coordenar o Arquivo Público Municipal; manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário dos Serviços Públicos prestados pelos órgãos ou entidades municipais, considerando, as formas de acesso a esses serviços, seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e orientações do Tribunal de Contas (Comunicado SDG nº 21/2018); fazer a gestão do Portal Transparência, contemplando a manutenção e publicação dos documentos exigidos pelo Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; manter atualizada o website oficial da Prefeitura de Lindoia (www.lindoia.sp.gov.br)

Requisitos:

Ensino Superior Completo, Maior de 21 (vinte e um) anos de idade; bons conhecimentos de Informática (pacote Office, Internet), não possuir antecedentes criminais que desabone sua reputação ilibada;

Referência:

3 – 40%; conforme o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 975/2006.

Art. 3º Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia o cargo de provimento em comissão de Ouvidor constante do Anexo V da Lei Complementar nº 975/2006, que dará lugar à criação da presente função de confiança de COORDENADOR DE OUVIDORIA MUNICIPAL.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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