IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.599, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 938.513,09 (novecentos e trinta e oito mil quinhentos e treze reais e nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.695.0046.2.081 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.001 | 02 | 879.755,06 |
| 04.695.0046.2.081 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.00 | 01 | 58.758,03 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 938.513,09 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, no valor de R$ 938.513,09 (novecentos e trinta e oito mil quinhentos e treze reais e nove centavos), será coberta com o excesso de arrecadação, verificado com a entrada de receita a partir do convênio n.º 72/2021 celebrado com o Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Turismo e Viagens no valor de R$ 879.755,06 (oitocentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos); e o valor de R$ 58.758,03 (cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), a título de contrapartida de responsabilidade do Município, a partir da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
046 | 28.846.0000.3.006 | 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 100.001 | 01 | 58.758,03 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 58.758,03 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Fica desde já autorizada a abertura de crédito adicional especial, por Decreto do Poder Executivo, para o exercícios fiscais imediatamente subsequentes ao presente, com a utilização do saldo positivo do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1.º desta Lei, apurado ao final de cada exercício financeiro, a ser utilizado para os mesmos fins pelos quais foram autorizados por esta Lei, e desde que não tenham que ser restituídos por força de Lei, convênio, termo de parceria ou outro documento congênere, conforme o disposto no artigo 45, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de fevereiro de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de fevereiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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