IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 774 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.093, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Referente ao Projeto de Lei nº.004/2022 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho/SP.
“Regulamenta a concessão de gratificações de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Castilho e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrente de atividade diferente à sua atribuição inicial, a ser exercida privativamente e em caráter transitório.
Artigo 2º - Pelo exercício dos encargos mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, calculado sobre o vencimento básico do cargo, da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação ao servidor designado como Agente de Contratação;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação ao servidor designado para integrar equipe de apoio na Comissão Especial de Contratações;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação ao servidor designado para Inventário e Controle de Bens Patrimoniais;
Artigo 3º - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Contratação executará a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos da Lei 14.133/2021.
Artigo 5º - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Artigo 6º - O servidor responsável pelo Inventário e Controle de Bens Patrimoniais terá as seguintes atribuições:
I - auxiliar a normatização de procedimentos e critérios para o levantamento, avaliação, reavaliação, desfazimento e depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara, conforme legislação em vigor;
II - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio, inclusive processos de desfazimento, tais como leilões, doações, transferências, entre outros, conforme a legislação em vigor;
III - manter registro dos responsáveis pelos bens patrimoniais;
IV - verificar anualmente a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens para fins de baixa, devolução e/ou leilão;
V - avaliar sucatas pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara e, quando for o caso, solicitar pareceres técnicos de empresas ou pessoas físicas capacitadas para este fim;
VI - viabilizar a avaliação ou reavaliação dos bens móveis e imóveis para fins contábeis;
VII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais o qual deverá ser apresentado até o dia 31 de dezembro de cada exercício.
Artigo 7º - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castilho, 18 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.