IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 774 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.093, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Referente ao Projeto de Lei nº.004/2022 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho/SP.

“Regulamenta a concessão de gratificações de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Castilho e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrente de atividade diferente à sua atribuição inicial, a ser exercida privativamente e em caráter transitório.


Artigo 2º - Pelo exercício dos encargos mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, calculado sobre o vencimento básico do cargo, da seguinte forma:

I - 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação ao servidor designado como Agente de Contratação;


II - 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação ao servidor designado para integrar equipe de apoio na Comissão Especial de Contratações;

III - 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação ao servidor designado para Inventário e Controle de Bens Patrimoniais;


Artigo 3º - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria.

Artigo 4º - A Comissão Especial de Contratação executará a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos da Lei 14.133/2021.


Artigo 5º - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Artigo 6º - O servidor responsável pelo Inventário e Controle de Bens Patrimoniais terá as seguintes atribuições:


I - auxiliar a normatização de procedimentos e critérios para o levantamento, avaliação, reavaliação, desfazimento e depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara, conforme legislação em vigor;

II - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio, inclusive processos de desfazimento, tais como leilões, doações, transferências, entre outros, conforme a legislação em vigor;

III - manter registro dos responsáveis pelos bens patrimoniais;

IV - verificar anualmente a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens para fins de baixa, devolução e/ou leilão;

V - avaliar sucatas pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara e, quando for o caso, solicitar pareceres técnicos de empresas ou pessoas físicas capacitadas para este fim;

VI - viabilizar a avaliação ou reavaliação dos bens móveis e imóveis para fins contábeis;

VII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais o qual deverá ser apresentado até o dia 31 de dezembro de cada exercício.

Artigo 7º - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho, 18 de fevereiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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