IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 774 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.095, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Referente ao Projeto de Lei nº.006/2022 de Autoria dos vereadores Ailton Pereira de Souza, Daniel Batista de Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, Sebastião Reis de Oliveira, Alexandre Lourenço Borges, Ademar Onório Ribeiro, Severino Marcos dos Santos, Marco Antônio Ferreira Jerônimo, Albecyr Pedro da Silva e João Roberto Lameu.
"Dispõe sobre alteração do inciso III, do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 3.084, de 17 de janeiro de 2022.”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III do Artigo 1º. da Lei Municipal 3.084, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ............”
III – Cônjuge.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castilho, 18 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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