IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 661 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 071 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre proibição de pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Pela presente Portaria fica terminantemente proibido o pagamento de horas extraordinárias para os Servidores Públicos deste Município.
ARTIGO 2º. A desobediência do Artigo 1º acarretará em medidas e penalidades administrativas.
ARTIGO 3º. Não se aplicam as disposições da presente Portaria aos Servidores Públicos Municipais vinculados à Secretaria de Saúde e Casa Abrigo, desde que haja prévia justificativa e autorização do (a) Secretário(a) da Pasta para a realização e remuneração das Horas Extraordinárias, considerando-se o funcionamento ininterrupto (24h por dia) de tais setores.
Parágrafo Único. Recomenda-se que a Secretaria de Saúde e Responsável pela Casa Abrigo, desde já, envide esforços para a elaboração de escalas que diminuam e/ou impeçam a realizações de jornadas que ocasionem horas extravagantes e, em caso de impossibilidade, sejam, preferencialmente, compensadas.
ARTIGO 4º. Nas demais Secretarias, as horas extraordinárias realizadas, mediante prévia justificativa e autorização do Secretário, serão lançadas no banco de horas e compensadas nos termos da Legislação vigente.
ARTIGO 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 18 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
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