IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 07 de março de 2022 | Edição nº 1233 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 4046
DE 04 MARÇO DE 2.022
“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas da rede municipal de ensino do Município de Ribeirão Bonito para o ano letivo de 2.022”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas constantes do artigo 8º, I da LOM; Lei Municipal nº 2.299 de 12 de dezembro de 2012; Resolução SEDUC nº 001, de 02 de dezembro de 2021, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem o efetivo cumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade administrativa, bem como a transparência do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2.022.
DECRETA
Art. 1º A atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, deverá sempre recair em docentes titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino – PEB I e PEB II; demais docentes devidamente inscritos à admissão, classificados no processo seletivo, já com Licenciatura Plena; e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade e de acordo com a classificação do processo seletivo:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
IV - Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída, consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o “caput” deste artigo, a(s) disciplina(s) correlata(s) identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
V - Respeitadas as faixas de classificação, o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, ministrará as aulas a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.
Art. 2º As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano letivo de 2022 deverão ser sempre divulgadas, através de Editais, devidamente publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito (www.ribeiraobonito.sp.gov.br) contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas. Os interessados deverão acessar o site oficial, semanalmente, e se inteirar dos Editais publicados.
Art. 3º Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço, bem como o número do telefone para contato, comunicando previamente qualquer alteração, à Diretoria Municipal da Educação, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso, por sua omissão, não for possível convocá-lo para ministrar aulas eventuais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 04 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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