
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de março de 2022 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 753, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de Função Gratificada no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de João Ramalho e dá outras providências"
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada junto ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de João Ramalho, a função gratificada de Auxiliar dos Trabalhos Legislativos, conforme descrição na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Auxiliar dos Trabalhos Legislativos | R$ 600,00 |
Descrição das Atribuições da Função: - Auxiliar nos trabalhos de reuniões dos Vereadores, Audiências Públicas e Reuniões das Comissões Permanentes e da Mesa Diretora; Auxiliar no Secretariado das Sessões Plenárias (ordinárias, extraordinárias e solenes), fazendo a leitura dos materiais, anotações e elaboração de atas; Buscar informações para esclarecimento sobre os atos das Comissões Permanente e da Mesa Diretora. Trabalhos estes, realizados fora do horário normal de expediente da Câmara Municipal. |
Requisitos para Provimento da Função:- Ser Servidor Público Efetivo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de João Ramalho, que exerça cargo compatível com a área da Função. |
Art. 2º - O valor da remuneração da função ora criada, será revisado anualmente, por ocasião da revisão geral anual prevista no inc. X do art. 37 da Constituição Federal, no mesmo período e índice da revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de João Ramalho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da corrente lei, correrão por conta de dotações orçamentária já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 04 de março de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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