IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 07 de março de 2022 | Edição nº 782 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.720, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Departamento de Licitação, Compras e Suprimentos e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Departamento de Licitação, Compras e Suprimentos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item VII do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 6.055,31

Lotação : Secretaria de Administração e Controle

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I - Gerenciar, dirigir os trabalhos de forma a manter organizado e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

II. Autorizar a aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

III. Autorizar a realização de processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

IV. Organizar o pessoal de forma a fomentar a capacitação dos servidores de sua responsabilidade;

V. Responsável pela organização dos horários de trabalho dos servidores de sua responsabilidade;

VI. Responsável por organizar o período de gozo de férias dos servidores de sua responsabilidade;

VII. Responsável por encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;

VIII. Responsável pela elaboração das pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

IX. Responsável por elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal n° 10.520/2002 e suas alterações;

X. Responsável por elaborar contratos administrativos e convênios;

XI. Responsável por elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

XII. Responsável por publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

XIII. Responsável por elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos de licitação;

XIV. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

XV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

XVI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;

XVII. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

XVIII. Em coordenação com as Secretarias de Administração e o Departamento de Finanças e Orçamento, de forma a realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX. Em coordenação com a Secretaria de Administração, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo

Município na sua área de competência;

XXII. Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de março de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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