IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 07 de março de 2022 | Edição nº 782 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.721, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor da Divisão de Transporte Escolar e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Diretor da Divisão de Transporte Escolar, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item V do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 4.844,25
Lotação : Departamento de Transporte Escolar
Requisito : Ensino Fundamental
Atribuições:
I. Chefiar os servidores lotados na Divisão de Transporte Escolar;
II. Coordenar todo o trabalho de atendimento aos alunos que necessita de transporte Escolar;
III. Responsável pelo cumprimento, manutenção e gerenciamento das tabelas de horários dos servidores lotados na Divisão de Transporte Escolar;
IV. Supervisionar as escalas de motoristas para cumprimento de suas horas de trabalho, incluindo horas extras, descansos em atendimento a legislação vigente;
V. Supervisionar os serviços prestados, mantendo contato com os pacientes atendidos, tanto no setor, quanto nas residências, sempre que necessário, para avaliar o bom atendimento à população desse serviço essencial;
VI. Controla a identificação das infrações de trânsito, identificando o motorista e tomando todas as providências legais pertinentes;
VII. Supervisionar todo o trabalho de manutenção dos veículos que prestam serviços à Divisão de Transporte Escolar, incluindo orçamentos fornecidos pelo prestador de serviços;
VIII. Gerenciar o gasto com combustíveis dos veículos lotados na Divisão de Transporte Escolar;
IX. Gerenciar os pedidos de compras de materiais de consumo e material permanente;
X. Responsável por controlar o período aquisitivo e concessivo de férias dos servidores lotados na Divisão de Transporte Escolar;
XI. Responsável pelo controle de abonadas, folgas de aniversários, bem como todas as justificativas legais pertinentes dos servidores lotados Divisão de Transporte Escolar;
XII. Responsável por manter os veículos lotados na Divisão de Transporte Escolar em condições de segurança;
XIII. Responsável por verificar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual;
XIV. Responsável por aplicação das penalidades fazendo cumprir os deveres impostos pela legislação vigente; e
XV. Supervisionar os serviços de transportes terceirizados.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de março de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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