IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 709 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.992 de 04 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar e das outras providências.
Terezinha Ap. Castilho Varoni, Prefeita do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2022, um credito adicional suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) nas fichas de despesas abaixo relacionadas, com o objetivo de execução de despesas na reforma e adequação do Estádio Municipal Rubens Miranda, e aquisição de veículo para Saúde.
a) Recursos Financeiros – Superávit Financeiro
02.05.02 - Educação Física e Desportos
27.812.0272.1016- Obras de Lazer e Recreação
44.90.51 – Ficha 124 – Fonte de Recursos 01- Próprios
Valor – R$290.000,00
b) Recursos Financeiros – Excesso de Arrecadação
02.05.02 - Educação Física e Desportos
27.812.0272.1016- Obras de Lazer e Recreação
44.90.51 – Ficha 270 – Fonte de Recursos 02- Convenio Estadual
Valor – R$410.000,00
a) Recursos Financeiros – Superávit Financeiro
02.06.01- Saúde Municipal
10.301.0120.1019 – Equipamentos, Mat. Permanente e Veículos
44.90.52 – Ficha 271 – Fonte de Recursos 02 – Convenio Estadual
Valor – R$130.000,00
Artigo 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos acima indicados, de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso I e II da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, suplementadas por decreto se necessário.
COROADOS/SP, 04 de março de 2022.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
PREFEITA MUNICIPAL
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