IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 709 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.992 de 04 de março de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar e das outras providências.

Terezinha Ap. Castilho Varoni, Prefeita do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2022, um credito adicional suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) nas fichas de despesas abaixo relacionadas, com o objetivo de execução de despesas na reforma e adequação do Estádio Municipal Rubens Miranda, e aquisição de veículo para Saúde.

a) Recursos Financeiros – Superávit Financeiro

02.05.02 - Educação Física e Desportos

27.812.0272.1016- Obras de Lazer e Recreação

44.90.51 – Ficha 124 – Fonte de Recursos 01- Próprios

Valor – R$290.000,00

b) Recursos Financeiros – Excesso de Arrecadação

02.05.02 - Educação Física e Desportos

27.812.0272.1016- Obras de Lazer e Recreação

44.90.51 – Ficha 270 – Fonte de Recursos 02- Convenio Estadual

Valor – R$410.000,00

a) Recursos Financeiros – Superávit Financeiro

02.06.01- Saúde Municipal

10.301.0120.1019 – Equipamentos, Mat. Permanente e Veículos

44.90.52 – Ficha 271 – Fonte de Recursos 02 – Convenio Estadual

Valor – R$130.000,00

Artigo 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos acima indicados, de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso I e II da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, suplementadas por decreto se necessário.

COROADOS/SP, 04 de março de 2022.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

PREFEITA MUNICIPAL


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