IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de março de 2022 | Edição nº 529 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.603/2022.
Objeto: Define datas para pagamentos de IPTU/TAXA, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de se escalonar as datas de vencimentos, para pagamentos dos carnês de IPTU/TAXA, para o exercício de 2022,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado o seguinte calendário para pagamento das parcelas de IPTU/TAXA, para o exercício de 2022:
I. |
Cota única ............... 11, 12, 13 e 14 de abril de 2022 |
II. |
Parcela 1 ............... 11, 12, 13 e 16 de maio de 2022 |
III. |
Parcela 2 ............. 10, 13, 14 e 15 de junho de 2022 |
IV. |
Parcela 3 .............. 11, 12, 13 e 14 de julho de 2022 |
V. |
Parcela 4 .............. 10, 11, 12 e 15 de agosto de 2022 |
VI. |
Parcela 5 ............... 12, 13, 14 e 15 de setembro de 2022 |
VII. |
Parcela 6 ............. 10, 11, 13 e 14 de outubro de 2022 |
VIII. |
Parcela 7 ............. 10, 11, 14 e 16 de novembro de 2022 |
IX. |
Parcela 8 ............. 12, 13, 14 e 15 de dezembro de 2022 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 04 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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