
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1358 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.217, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.640, de 7 de março de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.640, de 7 de março de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 créditos adicionais especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao atendimento de despesas de custeio na área da saúde com recursos Estadual oriundos de emenda parlamentar, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção à Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha 332
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 02 Transferências de Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/Fundo Estadual de Saúde, decorrente de Emenda Parlamentar Individual nº 2021.052.32247.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de março de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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