IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de março de 2022 | Edição nº 1161A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.673 DE 07 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do processo administrativo instaurado pela Portaria Nº 4.646 de 07 de janeiro de 2.022

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício de solicitação de prazo datado de 04 de março de 2.022, expedido pela “Secretária-ad hoc” da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, referente ao processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Nº 4.646 de 07 de janeiro de 2022, o qual requer prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da instrução e demais atos processuais em conjunto com a ampla defesa e o contraditório;

CONSIDERANDO o respeito ao contraditório e a ampla defesa, com vistas à conclusão do aludido processo administrativo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 152, da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, o qual dispõe sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de processo administrativo disciplinar quando as circunstâncias exigirem;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão do Processo Administrativo instaurado pela Portaria Nº 4.646 de 07 de janeiro de 2.022.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 07 de março de 2.022.

Prefeitura Municipal de Getulina, 07 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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