IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1588 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 227, de 21 de fevereiro de 2022

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 19.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2020)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

232 14.422.0005.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 3.500,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 Departamento de Habitação

767 16.482.0015.2052.0000 Manutenção do Departamento de Habitação 8.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

02 Departamento de Esportes

849 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

02 Departamento de Tecnologia da Informação

1006 04.126.0019.2067.0000 Des. das Ativ. Dep. de Tecnologia da Informação 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

22 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA

01 Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria Geral

1859 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 500,00 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ................................... R$ 19.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

155 04.122.0005.2015.0000 Manutenção de Ações de Proteção e Defesa Civil 8.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1529 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 11.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ................................... R$ 19.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Marilda Gonçalves

Respondendo pela Divisão


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