IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 804 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 17.106, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712/2004, a servidora RENATA LOURENÇO BARBOSA.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até dois anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, a servidora RENATA LOURENÇO BARBOSA, ENGENHEIRO SANITARISTA, nível XIX, desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022.

São José do Rio Pardo, 04 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.