IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1358 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.219, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Atualiza o Decreto nº 6.099, de 13 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.”

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de atualizar o Decreto nº 6.099, de 13 de setembro de 2021, com base em reunião do Comitê de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo coronavírus – Covid 19.

D E C R E T A

Art. 1º O Decreto nº 6.099, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Servidores públicos municipais, estagiários, prestadores de serviços terceirizados, inclusive servidores públicos cedidos ao Município, deverão comprovar a condição vacinal ao Técnico de Segurança do Trabalho do Município, de acordo com cronograma por este estabelecido. (NR)

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Art. 7º-A A rede municipal, cada pasta em sua competência, deverá proceder à busca ativa de alunos sob fiscalização da direção escolar e de pessoas acima de sessenta anos.”

Art. 2º Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 6.099, de 13 de setembro de 2021.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de março de 2021.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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