IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1358 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.220, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Altera o Decreto nº 5.983, de 5 de março de 2021, que “Compila e estabelece regras e medidas de proteção e combate ao novo Coronavírus no âmbito do município de Borborema.”

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de tomada de medidas para conter a disseminação da Covid-19.

D E C R E T A

Art. 1º O Decreto nº 5.983, de 5 de março de 2021, especialmente com as alterações feitas pelo Decreto nº 6.075, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 O velório municipal funcionará no horário das 6h às 22h e permanecerá fechado no contraturno, ainda que haja cerimônia em curso, a qual será suspensa até o retorno do funcionamento do local, com horário para sepultamento das 7h às 11h e das 13h às 19h.

§ 1º. A cerimônia fúnebre deve ocorrer, no máximo, por 8 (oito) horas.

§ 2º. Na área interna e externa do prédio, aplicam-se as recomendações sanitárias previstas neste decreto, inclusive a proibição de aglomeração, uso obrigatório de máscara, uso de álcool 70% e distanciamento social.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de março de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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