
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 746 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2391/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação por assiduidade o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) às pajens que desempenham funções na CEMEI “Neide Emília Cardozo Fogaça”, bem como as detentoras de outros cargos que efetivamente trabalhem como pajem na referida escola do município de Jaborandi.
§1 - O benefício será concedido como prêmio por assiduidade aos profissionais que não possuírem nenhuma falta, incluindo faltas por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento.
§2 – Em razão da bonificação por assiduidade não possuir natureza de remuneração não haverá incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária no benefício.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.
Em 07 de março de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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