IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 746 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2388/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 35, X, da Lei Orgânica do Município, envia a Câmara Municipal projeto de lei:

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Município de Jaborandi autorizada a adquirir, por compra, do Sr. LUIZ CARLOS FAZUOLI, RG. nº 3.451.284-6 e da Srª. GENI RODRIGUES FAZUOLI, RG nº 3.620.856, pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imovéis, datado de 17 de fevereiro de 2022,o imóvel abaixo caracterizado, Sítio Terra Verde, na cidade de Jaborandi, com área de 4,7780 hectares, objeto da Matrícula nº 10.367 do Cartório de Registro de Imóveis de Colina, imóvel esse destinado a ampliação do Aterro Sanitário:

Área de 2,42 hectares às margens da Rodovia Vicinal José Chubaci,conforme livro nº 2, matrícula 10.367, ficha 01F, Cartório de Registro de Imóveis de Colina.

Artigo 2º - A despesa previstano artigo anterior, será coberta com a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.1005.000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual em vigor e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício,de acordo com o que estabelecido na presente lei, cabendo à Secção de Contabilidade a execução das respectivas medidas.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 07 de março de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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