IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 635A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.337/2022

Prorroga o prazo para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Código Tributário Municipal de Regente Feijó estabelece que o vencimento do IPTU ocorre em 10 de março de cada exercício financeiro;

Considerando o atual cenário financeiro em razão da pandemia da Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2022 o prazo para pagamento da cota única ou 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2022.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 8 de março de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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