IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 10 de março de 2022 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 257/2022 07 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL DENOMINADO "CONDOMINIO RESIDENCIAL AMABILE", NESTE MUNICIPIO NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Municipal 115/2019 de 02 de julho de 2019, que estabelece a instituição de Condomínio Horizontal de Unidades Autônomas para fins residenciais;

CONSIDERANDO que os projetos estão atendendo as exigências das Leis Estaduais e Federais;

CONSIDERANDO que no processo nº 01-L/2022, foi requerida a aprovação e licenciamento do projeto de condomínio, analisada pela área técnica da Prefeitura (Departamento de Engenharia), que concluiu que o referido condomínio fechado está apto para ser aprovado;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica aprovado nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 115/2019 de 02/07/2019, o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial fechado, localizado na área urbana deste Município, com área composta como descrita abaixo:

a) Denominação, localização e destinação: Condomínio Residencial Amabile, localizado na Rua Francisco dos Santos, destinados a unidades autônomas;

b) Área total do empreendimento: 41.870,55 m²;

c) Número total de unidades autônomas: 87 (oitenta e sete);

d) Área de uso comum: 24.303,24 m²;

e) Área de uso privativo: 17.567,31 m².

PARÁGRAFO ÚNICO – A área acima citada está matriculada sob o nº 9.088 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada, de propriedade de AMABILE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.

ARTIGO 2º - Em cumprimento ao §1º do artigo 23 da Lei Municipal 115/2019, os as unidades 76 com área total de 200,00 m², unidade 77 com área total de 200,00 m², unidade 78 com área total de 200,00 m², unidade 79 com área total de 200,00 m², ficará em caução a esta municipalidade para assegurar a execução dos muros de divisa externa do condomínio.

ARTIGO 3º - As obrigações constantes na Lei Municipal 115/2019, correrão exclusivamente as expensas do condomínio.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 07 de março de 2022.

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA


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