
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1163 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.171, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.694 de 06 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 59.309,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e nove reais) às seguintes dotações:
LOCAL: 02.03.00 – DEP. DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
137 | 12.362.0011.2018 – MANUT. DO ENSINO MÉDIO | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 1.000,00 |
168 | 12.365.0008.2009 – MANUT. DA PRÉ ESCOLA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 21.000,00 |
438 | 12.365.0008.2008 – MANUT. DA CRECHE | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 15.561,00 |
439 | 12.365.0008.2009 – MANUT. DA PRÉ ESCOLA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 21.748,00 |
TOTAL | 59.309,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação parcial da dotação abaixo, conforme prevê os incisos I e III § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Superávit: R$ 37.309.00 – Fonte de Recurso - FEDERAL
Anulação
LOCAL: 02.03.00 – DEP. DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
114 | 12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 1.000,00 |
122 | 12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -21.000,00 |
TOTAL | 22.000,00 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
