
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1163 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.173, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.706 de 04 de fevereiro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais) às seguintes dotações:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.07.00 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 54.000,00 |
10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTR. DA SAÚDE DA FAMILIA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 336.000,00 |
10.301.0016.2059 – AÇÕES DE COMBATE AO CODID-19 | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 80.000,00 |
3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 190.000,00 |
3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 MUNICIPAL | 150.000,00 |
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE AASISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.0013.2026 – MANUT. DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 240.000,00 |
08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 24.000,00 |
TOTAL | 1.074.000,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Excesso: R$ 486.000,00 – Fonte de Recurso Federal
Anulação:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.07.00 | DEP. DE ADM. E FINANÇAS |
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04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -50.000,00 |
04.182.0028.2058 – ATIVIDADE DELEGADA DE SEGURANÇA PUBLICA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -140.000,00 |
02.06.00 | CULTURA |
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13.392.0023.2019 – MANUT. DA CULTURA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -36.000,00 |
02.07.00 | SAÚDE |
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10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -324.000,00 |
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE AASISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0013.2025 – MAUNT. DO F.M.A.S | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -14.000,00 |
08.244.0013.2025 – MAUNT. DO F.M.A.S | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | -24.000,00 |
TOTAL | 588.000,00 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
