IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1163 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.173, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.706 de 04 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais) às seguintes dotações:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

54.000,00

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTR. DA SAÚDE DA FAMILIA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

336.000,00

10.301.0016.2059 – AÇÕES DE COMBATE AO CODID-19

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

80.000,00

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

190.000,00

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00

MUNICIPAL

150.000,00

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE AASISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0013.2026 – MANUT. DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

240.000,00

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

24.000,00

TOTAL

1.074.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Excesso: R$ 486.000,00 – Fonte de Recurso Federal

Anulação:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.07.00

DEP. DE ADM. E FINANÇAS

04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-50.000,00

04.182.0028.2058 – ATIVIDADE DELEGADA DE SEGURANÇA PUBLICA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-140.000,00

02.06.00

CULTURA

13.392.0023.2019 – MANUT. DA CULTURA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-36.000,00

02.07.00

SAÚDE

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-324.000,00

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE AASISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0013.2025 – MAUNT. DO F.M.A.S

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

-14.000,00

08.244.0013.2025 – MAUNT. DO F.M.A.S

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

-24.000,00

TOTAL

588.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.