
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 635B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.266, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Institui no âmbito do Poder Legislativo de Regente Feijó-SP o Programa “VENHA CONHECER A CÂMARA MUNICIPAL” na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Regente Feijó-SP o Programa “VENHA CONHECER A CÂMARA MUNICIPAL”, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal e munícipes de todos os setores, inclusive, estudantes, permitindo aos mesmos compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º O programa será implantado mediante adesão dos interessados aos termos e condições oferecidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
I - viabilizar a integração da comunidade com o Poder Legislativo utilizando-se de palestras, vídeos institucionais, entre outras atividades correlatas;
II - proporcionar a circulação de informações sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
III - possibilitar aos munícipes o acesso as dependências e conhecimento da Câmara Municipal e de seu funcionamento, além do papel dos Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
IV - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Regente Feijó que mais afetam a população;
V - proporcionar situações em que os participantes, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI - sensibilizar os participantes, inclusive, professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “VENHA CONHECER A CÂMARA MUNICIPAL” e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I - agendamento prévio das visitas, devendo ser garantido o regular funcionamento dos trabalhos legislativos e observada a disponibilidade dos participantes;
II - planejamento das atividades;
III - pesquisa e seleção de material didático;
IV - promoção de atividades com temas variados, dentre eles:
a) história da Câmara Municipal de Regente Feijó;
b) apresentação do funcionamento da Câmara;
c) tramitação das proposições;
d) papel dos vereadores.
V - visita dos participantes à Câmara Municipal para assistirem a vídeos e/ou palestras, dentro do calendário previamente definido.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a socorrer-se de seus servidores e a realizar despesas visando a recepção dos visitantes podendo, inclusive, prover a alimentação básica destes e contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
Parágrafo único. Por ocasião destes eventos todas as exigências e medidas sanitárias então vigentes, deverão ser rigorosamente cumpridas.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 8 de março de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
