
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 635B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.267, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.519.499,82 (um milhão quinhentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), para fazer face as despesas com as aquisição de materiais de construção, tubos de concreto, rachão, aço, concreto e tubo celular para a construção de galerias de águas pluviais com tubos celulares na avenida de ligação da Rua José Gomes e Rua Sebastiana de Jesus, a ser executado conforme termos de referências anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.009000 - CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - TESOURO
FICHA: 816.........................................................Valor: R$ 169.499,82
Fonte de Recursos: 02 - TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS
FICHA: 818.......................................................Valor: R$ 1.350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: .........................R$ 1.519.499,82
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.350.000,00 será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 169.499,82 será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei nº 4.320/1964:
02. Executivo
02.11 Encargos Gerais
02.11.02 Encargos Municipais
288460000.0.002000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.1.90.13.00. 0000 - Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 01 - TESOURO
FICHA: 1096 ....................................................Valor: R$ 169.499,82
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 8 de março de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
