IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 784 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.724, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Departamento de Projetos e Habitação e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Departamento de Projetos e Habitação, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item VII do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 6.055,31
Lotação : Secretaria de Obras e Logradouros
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
· Coordenar o departamento de engenharia e os funcionários deste setor.
· Determinar e fazer gestão de férias dos servidores da unidade de trabalho.
· Dirigir as justificativas de ponto dos servidores da unidade de trabalho.
· Determinar e definir os horários de trabalho dos servidores da unidade.
· Coordenar e deseginar a elaboração de projetos no processo de compatibilização.
· Implementar a plataforma BIM – Building Information Modelling (Modelagem de Informações da Construção).
· Assessor na criação dos templates e bibliotecas.
· Coordenar as equipes, provendo treinamentos aos profissionais da organização. Analisar o perfil administrativo, quais softwares trarão mais eficiência e quais os hardwares são necessários e mais vantajoso.
· Coordenar e desenvolver com a equipe um plano de implantação do BIM, avaliando e visando alcançar as metas dos projetos e atender as demanda.
· Fazer a gestão da modelação da informação e definir: o processo, as atividades de planejamento, a motivação dos envolvidos, o controle de recursos (humanos e financeiros) e métricas de qualidade do projeto, a escolha dos procedimentos adotados e dos protocolos exercidos.
· Criar diretrizes de modelagem ou um plano de execução BIM, que deve: identificar os objetivos e usos do BIM no processo em questão, caracterizar como serão os fluxos de informação entre todos envolvidos, os requisitos tecnológicos que serão necessários, as regras de interoperabilidade (qual será o formato de armazenamento de troca de informações) e ter o rigor de seguir um controlede qualidade.
· Auxiliar no processo de contratação de profissionais, seja ela: DDB (Design-Bid-Build), Aliança Estratégica, EPC (Engineering-Procurement-Construction) ou IPD (ProjectDelivery).
· Coordenar e promover a modelação das condições existentes, modelação de projeto (arquitetura), modelação de projetos (estruturas), modelação de projeto (MEP), revisão de projetos, sustentabilidade e análise de eficiência energética, planejamento do faseamento construtivo (4D), extração de quantidades e orçamentação (5D), gestão documental, facility management (6D), gerenciamento da informação, implementação de mudança, etc…
· Coordenar e/ou elaborar desenhos técnicos, plantas, desenvolver projetos de arquitetura e urbanismo, englobando edificação, estrutural, hidrossanitário, energético, topográfico entre outros são feitos necessários da plataforma BIM.
· Realizar análises e simulações com base em modelos BIM.
· Designar e coordenar as análises de desempenho dos sistemas da edificação, como: desempenho estrutural, desempenho de instalações, desempenho térmico, desempenho lumínico, desempenho acústico, etc.
· Comandar as equipes de modeladores nos processo de todas as disciplinas e coordenar todos os modelos, entendendo o que falta e como melhorar os modelos existentes.
· Definir estratégias para atingir as metas passadas pelos diretores e fazer com que essas estratégias sejam atingidas com sucesso.
· Auxiliar outros profissionais, ainda não qualificados na operação de software BIM, na visualização das informações do modelo.
· Auxiliando na comunicação entre o engenheiro e o mestre de obras ou construtor e pedreiros.
· Realizar consultoria estratégica, consultor funcional e consultor operacional.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 08 de março de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.