IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1155 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.314, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) destinados a obra de ampliação da escola Othaydes Luiz Arantes (construção de salas de aula), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Educação

10.361.0150.1016.0000 Ampliação da Escola Othaydes Luiz Arantes (Construção de Salas de Aula)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 189.588,36

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 282.000)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.411,64

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 210.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ........................................ R$ 189.588,36

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em exercícios anteriores vinculados ao programa “salário educação” do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .............................................................................. R$ 189.588,36

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 20.411,64

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

99.999.0999.9999 Reserva de Contingência

Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 20.411,64

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 210.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos) incluindo-se o Projeto 1016 (Ampliação da Escola Othaydes Luiz Arantes (Construção de Salas de Aula)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de março de 2022.


– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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