IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1155 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.315, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.121.0046.2010.0000 Manutenção do Departamento de Planejamento

Ficha 45: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 95: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contratos de Terceirização R$ 17.100,00

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 291: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 3.000,00

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 321: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00

Ficha 329: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 26.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 58.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

99.999.0999.9999 Reserva de Contingência

Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 27.600,00

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 311: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 31.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 58.600,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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