IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1155 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.315, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.121.0046.2010.0000 Manutenção do Departamento de Planejamento
Ficha 45: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 95: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contratos de Terceirização R$ 17.100,00
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha 291: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 3.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 321: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
Ficha 329: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 26.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 58.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999 Reserva de Contingência
Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 27.600,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 311: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 31.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 58.600,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.