IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1155 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.317, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 34: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 18.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 18.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 30: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 8.000,00

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 150: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 18.000,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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