IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 1389A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.919, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a(o) servidor(a) público(a) municipal que especifica e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 01 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01/2022-FUPREMU;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01 de Março de 2022, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a(o) servidor(a) público(a) municipal JOANETE COMAR BRUMATO DE ALMEIDA, RG nº ***.557.276-* SSP/SP, CPF nº ***539308** e PIS/PASEP nº 170.31485.45/0, detentor(a) do cargo efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. O valor da aposentadoria de que trata o "caput" deste artigo, calculado na forma prevista no art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 01 de abril de 2020, correspondente a R$ 2.902,02 (Dois Mil Novecentos e Dois Reais e Dois Centavos), será custeado mensalmente pelo Fundo de Previdência Municipal de Valentim Gentil(FUPREMU).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos de concessão aplicáveis retroativamente desde 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Valentim Gentil, 09 de Março de 2022.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28/10/2015), na data de 09 de Março de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


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