IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.143, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, a proceder reabertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.109.585,47 (um milhão, cento e nove mil, quinhentos, oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal de nº 4.242 de 09 de março de 2022.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E 05.01.01 ADMINISTRACAO SUPERIOR
04.122.0069.2532.0000 - MANUTENÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros _ Pessoa Jurídica (014)
Fonte de Recurso: 04 – Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 1.000.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (015)
Fonte de Recurso: 04 – Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 109.585,47
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de arrecadações, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE DE RECURSOS: 04 Recursos Próprio: -- R$ 1.109.585,47.
Parágrafo Único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na LOA, as naturezas de despesas relacionadas na presente Lei.
Art. 3º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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