IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.143, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, a proceder reabertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.109.585,47 (um milhão, cento e nove mil, quinhentos, oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal de nº 4.242 de 09 de março de 2022.

ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.00 ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE/E 05.01.01 ADMINISTRACAO SUPERIOR

04.122.0069.2532.0000 - MANUTENÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros _ Pessoa Jurídica (014)

Fonte de Recurso: 04 – Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 1.000.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (015)

Fonte de Recurso: 04 – Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 109.585,47

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de arrecadações, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE DE RECURSOS: 04 Recursos Próprio: -- R$ 1.109.585,47.

Parágrafo Único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na LOA, as naturezas de despesas relacionadas na presente Lei.

Art. 3º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.