IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.242, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e das outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito suplementar que especifica, no valor total de R$ 1.109.585,47 (um milhão, cento e nove mil, quinhentos, oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

ÓRGÃO: 05 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.00 ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE/E: 05.01.01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPL. DE BENS IMÓVEIS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (014)

Fonte de Recursos: 04 – Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 1.000.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (015)

Fonte de Recursos: 04 – Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 109.585,47

ART. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Arrecadação, nos termos da LEI federal nº 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º. I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE DE RECURSOS: 04 Recursos Próprio R$ 1.109.585,47.

Parágrafo Único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas relacionadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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