IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.244, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.362.0008-2.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 230.0003 – Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual
Valor da Suplementação: 15.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.362.0008-2.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (419)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 230.0003 – Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual
Valor da Anulação: 15.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de Março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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