IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.248, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a alocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, a proceder as Suplementações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 172.756,66 (Cento e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTAL

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS – PES. JURÍDICA (Ficha 43)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 172.756,66

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindo de: Recursos de Excesso de Arrecadação (FR 04), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §3º (Excesso de Arrecadação):

FONTE RECURSO: 04 – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 172.756,66

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de Março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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