IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.249, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a transferir recursos financeiros para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul que serão utilizados para custear a contratação de empresa especializada para execução de serviços de Consultoria Técnica Ambiental, na região do vazadouro (antigo lixão) e da lagoa de tratamento de esgoto desativada no município, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o SAAE - Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul no valor de R$ 172.756,66 (Cento e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais, e Sessenta e Seis Centavos).
Parágrafo 1º: Os recursos de que trata o caput deste artigo serão provenientes de recursos do tesouro.
Parágrafo 2º: O recursos de que tratam o Art.1º, deverão ser aplicados exclusivamente na contratação de empresa especializada para execução de serviços de Consultoria Técnica Ambiental, na região do vazadouro (antigo lixão) e da lagoa de tratamento de esgoto desativada no município.
Art. 2º - Caso haja valor residual do objeto da presente lei, após sua aplicação, os mesmos deverão ser devolvidos a municipalidade dentro do exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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