IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 38 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5149, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, a proceder as Suplementações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 172.756,66 (Cento e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTAL
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS – PES. JURÍDICA (Ficha 43)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 172.756,66
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindo de: Recursos de Excesso de Arrecadação (FR 04), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §3º (Excesso de Arrecadação):
FONTE RECURSO: 04 – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 172.756,66
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de Março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.