IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 586A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.747, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 694.764,39 (Seiscentos e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), para criação do seguinte projeto e das seguintes dotações orçamentárias:

PROJETO:

1-0xx – CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQUAÇÃO DA LINHA DE RECALQUE

( + )

CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X

FICHA

FONTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

1.20X

CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQ. LINHA DE RECALQUE

4

4.4.90.51.01

Obras e Instalações (INDIRETA)

194.764,39

2

4.4.90.51.01

Obras e Instalações (FEHIDRO - Estado)

500.000,00

TOTAL

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

694.764,39

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:

I- SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2021), no valor de R$.194.764,39 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 248/2021 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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