IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 586A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.746, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza desapropriação de áreas de terras situada na zona urbana deste Município, de propriedade de Orlando Moretti Junior e Outros, destinada ao alargamento da Rua Barão do Rio Branco, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, a área de terras situada na zona urbana deste Município, constante da Matricula Imobiliária nº 19.143 de propriedade de Orlando Moretti Junior e outros, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.548 de 25 de outubro de 2021, destinada ao alinhamento do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, feito por força da Lei Municipal nº 3006/04, deste Município, cujas medidas e confrontações fazem parte do seguinte:
Parágrafo Único - Um imóvel urbano consistente de um terreno de formato irregular de propriedade de Orlando Moretti Junior e Outros, contendo como benfeitorias: cercas de arame farpado em partes da divisas e pastagens artificiais, com a área superficial de 494,28 m² (Quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado ímpar desta, distante 44,18 m em reta, mais 12,08 m em curva com raio de 9,00 m, da esquina mais próxima formada pela Rua Kalil Macul Chibeni, nesta cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:
I - M.19.143 (Situação Atual)
Um imóvel urbano consistente de duas casas residenciais, construídas de tijolos e cobertas de telhas do tipo francesa, identificadas sob nºs 1753 e 1763 do emplacamento municipal, com seu respectivo terreno de formato irregular, com a área superficial de 11.169,23 m² (Onze mil cento e sessenta e nove metros e vinte e três centímetros quadrados), com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado ímpar desta, distante 44,18 m em reta, mais 12,08 m em curva com raio de 9,00 m da esquina mais próxima formada pela Rua Kalil Macul Chibeni, nesta cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no marco 01, situado junto a cerca de divisa com a Rua Barão do Rio Branco; daí segue confrontando com a Rua Barão do Rio Branco, com o seguinte azimute e distância: 79º59’10” e 5,82 m até o marco 02; daí segue confrontando com a propriedade de MARINETE DA SILVA CARVALHO e o usufruto de FRANCISCO DA SILVA (M.8.455), com o seguinte azimute e distância:79º59’10” e 21,25 m até o marco 03; daí segue confrontando com a propriedade de JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA e sua mulher SOLANGE MEIRE FEROLDI DA SILVA (M.16.921), com o seguinte azimute e distância: 79º59’10” e 139,70 m até o marco 04; daí deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Daniel Luiz Guerbas (M.3.245), com o seguinte azimute e distância: 177º16’42” e 66,38 m até o marco 05; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de VALDEVINO NARCISO e sua mulher ZÉLIA DOS SANTOS NARCISO, JOSÉ APARECIDO NARCISO e sua mulher ROSELY GIRASOLI NARCISO, MARIA NARCISO PAULINO e seu marido SILVIO JOSÉ PAULINO, APARECIDO NARCISO e MARIUSA NARCISO (M.8.736), com o seguinte azimute e distância: 257º16’07” e 136,00 m até o marco 06; daí segue confrontando com a propriedade de VALDEVINO NARCISO e sua mulher ZÉLIA DOS SANTOS NARCISO, JOSÉ APARECIDO NARCISO e sua mulher ROSELY GIRASSOLI NARCISO, MARIA NARCISO PAULINO, APARECIDO NARCISO, MARIUSA NARCISO, WILSON CESAR PAULINO e ELAINE PAULINO (M.8.735), com o seguinte azimute e distância: 257º16’07” e 11,29 m até o marco 07; daí segue confrontando com a Rua Barão do Rio Branco, com o seguinte azimute e distância: 257º16’07” e 7,20 m até o marco 08; daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a Rua Barão do Rio Branco, com o seguinte azimute e distância: 346º49’57” e 73,52 m até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
II - Área a Expropriar - M.19.143 (Situação Pretendida)
Um imóvel urbano consistente de um terreno de formato irregular, contendo como benfeitorias: cercas de arame farpado em partes da divisas e pastagens artificiais, com a área superficial de 494,28 m² (Quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado ímpar desta, distante 44,18 m em reta, mais 12,08 m em curva com raio de 9,00 m, da esquina mais próxima formada pela Rua Kalil Macul Chibeni, nesta cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no marco 01, situado junto a cerca de divisa com a Rua Barão do Rio Branco; daí segue confrontando com a Rua Barão do Rio Branco, com o seguinte azimute e distância: 79º59’10” e 5,82 m até o marco 02; daí deflete a direita e segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Urbano, de propriedade de SÔNIA REGINA MORETTI GRASSI E SEU CÔJUGE JOSÉ HUMBERTO GRASSI, ROSIMERI MORETTI DE SOUZA E SEU CÔNJUGE JOSÉ CÉLIO DE SOUZA, AMAURI CESAR MORETTI, ROBERTO CARLOS MORETTI E SEU CÔNJUGE MÁRCIA SANCHES FERNANDES MORETTI E ORLANDO MORETTI JUNIOR (M.19.143), com o seguinte azimute e distância: 165º44’42” e 73,03 m até o marco 07; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Barão do Rio Branco, com o seguinte azimute e distância: 257º16’07” e 7,20 m até o marco 08; daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a Rua Barão do Rio Branco, com o seguinte azimute e distância: 346º49’57” e 73,52 m até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
III - Área Remanescente - M.19.143 (Situação Pretendida)
Um imóvel urbano consistente de duas casas residenciais, construídas de tijolos e cobertas de telhas do tipo francesa, identificadas sob nºs 1753 e 1763 do emplacamento municipal, com seu respectivo terreno de formato irregular, com a área superficial de 10.674,95 m² (Dez mil seiscentos e setenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados), com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado ímpar desta, distante 44,18 m em reta, mais 12,08 m em curva com raio de 9,00 m, da esquina mais próxima formada pela Rua Kalil Macul Chibeni, nesta cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no marco 02, situado junto a cerca de divisa com a Rua Barão do Rio Branco; daí segue confrontando com a propriedade de MARINETE DA SILVA CARVALHO E O USUFRUTO DE FRANCISCO DA SILVA (M.8.455), com o seguinte azimute e distância: 79º59’10” e 21,25 m até o marco 03; daí segue confrontando com a propriedade de JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA E SUA MULHER SOLANGE MEIRE FEROLDI DA SILVA (M.16.921), com o seguinte azimute e distância: 79º59’10” e 139,70 m até o marco 04; daí deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Daniel Luiz Guerbas (M.3.245), com o seguinte azimute e distância: 177º16’42” e 66,38 m até o marco 05; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de VALDEVINO NARCISO E SUA MULHER ZÉLIA DOS SANTOS NARCISO, JOSÉ APARECIDO NARCISO E SUA MULHER ROSELY GIRASOLI NARCISO, MARIA NARCISO PAULINO E SEU MARIDO SILVIO JOSÉ PAULINO, APARECIDO NARCISO E MARIUSA NARCISO (M.8.736), com o seguinte azimute e distância: 257º16’07” e 136,00 m até o marco 06; daí segue confrontando com a propriedade de VALDEVINO NARCISO E SUA MULHER ZÉLIA DOS SANTOS NARCISO, JOSÉ APARECIDO NARCISO E SUA MULHER ROSELY GIRASSOLI NARCISO, MARIA NARCISO PAULINO, APARECIDO NARCISO, MARIUSA NARCISO, WILSON CESAR PAULINO E ELAINE PAULINO (M.8.735), com o seguinte azimute e distância: 257º16’07” e 11,29 m até o marco 07; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Barão do Rio Branco (Área a ser Expropriada do Imóvel Urbano), de propriedade de SÔNIA REGINA MORETTI GRASSI E SEU CÔNJUGE JOSÉ HUMBERTO GRASSI, ROSIMERI MORETTI DE SOUZA E SEU CÔNJUGE JOSÉ CÉLIO DE SOUZA, AMAURI CESAR MORETTI, ROBERTO CARLOS MORETTI E SEU CÔNJUGE MÁRCIA SANCHES FERNANDES MORETTI E ORLANDO MORETTI JUNIOR (M.19.143), com o seguinte azimute e distância: 345º44’42” e 73,03 m até o marco 02, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, que correspondem ao valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário:
2 – PODER EXECUTIVO
2.03 – Serviços Públicos Urbanos
459061.01.01 – 15.452.0042-2.008 Aquisição de Imóveis ------ R$ 11.700,00
Art. 3º - Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de março de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.