IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 586A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.745, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.739 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Os artigos 1º e 10, e, § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.739 de 08 de fevereiro de 2022 que trata sobre concessão de subvenção/contribuição social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2022, no valor de R$ 414.000,00, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais)”.

“§ 3º - No caso de atraso na tramitação do convênio, eventuais parcelas em atraso, serão pagas conjuntamente, a partir da assinatura do respectivo instrumento”.

Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022”.

Art. 2º - Ficam ratificados demais dispositivos da mencionada lei municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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