IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de março de 2022 | Edição nº 586A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.744, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

"Dispõe sobre autorização para recebimento de cessão de direito real de uso de imóvel de propriedade particular, pelo Município de Buritama, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou eele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber gratuitamente, a título de cessãode direito real de uso, parte do imóvel matriculado sob o nº 005928 junto ao Oficial de Registro de Imóveis Local, pertencente a Diocese de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 26.803.548/001 7-20, com sede na praça Dom Lafayette Libânionº 170, centro de Buritama,com a segui n te descrição:

“Um terreno de formato irregular, situado com frente para a Rua Guilherme Guerbas, lado par desta formada com as esquinas da Rua Floriano Peixoto e Rua Rui Barbosa, nesta cidade de Buritama, sem benfeitorias, denominada Praça Dom Lafayette Libânio, com a área total de 6.746,00 m² (Seis mil e setecentos e quarenta e seis metros quadrados). confrontando pela frente com a Rua Guilherme Guerbas, onde mede 88,00 m, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a Rua Rui Barbosa , onde mede 88,00 m, pelo lado esquerdo com a Rua Floriano Peixoto, onde mede 88,00 me pelo fundo: onde mede 37,12 m, confrontando com a Rua Joaquim Pereira Rosa deflete a direita e mede 14,03 m, deste, deflete a direita e mede 6,91 m. deste, deflete a esquerda e mede 13,91 m, deste deflete a esquerda e mede 3,75 m deste deflete a direita e mede 25,60 m, deste deflete a esquerda e mede 18,32 m, deste deflete a esquerda e mede 25,49 m. deste, deflete a direita e mede 3,76 m, deste deflete a esquerda e mede 14,10 m, deste deflete a esquerda e mede 7,0f m. deste, deflete a direita e mede 13,94 m confrontando cm todos os trechos com Praça Dom Lafayette Libânio, deste deflete a direita e mede 38,88 m confrontando com a Rua Joaquim Pereira Rosa, encerrando a área superficial de 6.746,00 m².

§ 1º - A cessão de que trata o '"caput” deste artigo será feita em caráter permanente, por, no mínimo, 20 (vinte) anos, cabendo prorrogação, podendo o Município de Buritama gerir, administrar, conservar, remodelar e revitalizar a área objeto da presente cessão com recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, mediante apresentação de projeto específico.

§ 2º - Caso o Município de Buritama não consiga a aprovação do respectivo projeto para obtenção dos recursos necessários à sua execução junto aos órgãos estaduais, inclusive, junto ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, ficam expressamente revogados todos os atos decorrentes da cessão autorizada pela presente lei, devendo as partes providenciarem o desfazimento da cessão de direito real de uso efetuada, com a reversão da área cedida ao patrimônio do cedente junto aos órgãos competentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, inclusive com lavratura de escritura correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundaçãoe 71 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.